DENÚNCIA DE IRREGULARIDADE

 
 


O eleitor poderá realizar denúncias de irregularidades no processo eleitoral, como tentativa de compra e venda de votos, propaganda irregular, etc. Para tanto, o reclamante pode procurar os cartórios eleitorais de sua cidade (ver endereços no link ENDEREÇOS) ou fazer a denúncia via internet. (ver item abaixo)

DENÚNCIA ON-LINE

A Justiça Eleitoral de São Paulo criou um instrumento para facilitar ao eleitor a denúncia de propaganda eleitoral irregular em locais públicos ou comerciais, via internet. Para isso, o eleitor reclamante deverá preencher formulário disponibilizado no sistema, onde indicará a localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam. O link abaixo, o eleitor tem acesso ao formulário, bem como poderá acompanhar o andamento de sua denúncia.

:: Denúncia on-Line