No segundo turno das eleições municipais, disputado neste domingo, 27.166.584 eleitores em 30 municípios do País devem depositar o voto nas urnas. Ao todo, 11 capitais e 19 cidades irão eleger o próximo prefeito.
Mais de 77 mil urnas eletrônicas serão utilizadas durante a votação e o horário será o mesmo do primeiro turno: das 8h às 17h.
Além das 30 localidades -que reúnem 21,09% do eleitorado nacional apto a votar no primeiro turno de 2008 -, amanhã também será realizada eleição na cidade de Benedito Leite (MA), que teve o pleito do último dia 5 cancelado pela Justiça Eleitoral, por causa de atos de vandalismo e de violência.
Em Benedito Leite, 4.271 eleitores devem votar nas 17 seções instaladas, para escolher prefeito, vice-prefeito e nove vereadores para a Câmara Municipal.
O eleitor registrado em um dos 30 municípios onde haverá segundo turno poderá votar, mesmo que tenha se ausentado no primeiro turno. No entanto, a participação no segundo turno não isenta o eleitor de justificar a ausência no dia 5 de outubro.
O segundo turno das eleições para prefeito vai mobilizar os eleitores de 11 capitais, entre elas, a maior do país, São Paulo, que tem 8.198.301 votantes. As capitais Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Manaus, Porto Alegre, Belém, São Luís, Cuiabá, Florianópolis e Macapá também escolherão seu próximo prefeito neste domingo.
No Estado de São Paulo, haverá segundo turno em sete cidades - sendo uma a capital paulista e outros quatro municípios da Grande São Paulo: Guarulhos, Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo, Bauru, São José do Rio Preto e São Paulo (capital).
JUSTIFICATIVA
Todo o cidadão, acima de 18 anos, que estiver fora de sua cidade nas eleições de segundo turno deve justificar o voto. O eleitor que não conseguir comparecer a um dos postos de justificativa de seu município, amanhã, tem 60 dias para informar a ausência. O prazo é contado a partir da data de cada turno. Portanto, mesmo quem já fez a justificativa no primeiro pleito deve repetir o procedimento.
O eleitor que não justificar a falta do voto, além de pagar uma multa, ficará impedimento de inscrever-se em concurso público, receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos de função ou emprego público. Também estará impedido de obter documentação como passaporte, carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino fiscalizados pelo governo.