Política

ELEIÇÕES 2008

Prazo para prestação de contas vence nesta terça




Sergio Guzzi
Terça-feira - 04/11/2008 - 03h01
Alexandre Souza - 3/11/2008
foto

Propaganda eleitoral da campanha que terminou em 5 de outubro ainda estava pintada em muro ontem

Araçatuba - Candidatos a cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais do dia 5 de outubro têm até nesta terça-feira (4) para declarar seus gastos de campanha, conforme regra estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A medida vale também para filiados a partidos que chegaram a registrar candidaturas e posteriormente renunciaram ou tiveram seus registros indeferidos e comitês financeiros de partidos ou coligações.

Das regras estipuladas para o pleito do mês passado, a única alteração se deve à quitação das contas de campanha. Por decisão do TSE, candidatos não eleitos ganharam um prazo maior para a quitação de suas contas. Aqueles que não conquistaram vagas em Prefeituras e Câmaras, agora, terão até 31 de dezembro para pagar despesas com fornecedores durante a campanha eleitoral.

Chefe do cartório da 11ª Zona Eleitoral de Araçatuba, Marcelo Lopez Penido diz que os candidatos que não entregarem até hoje as prestações de conta correm o risco de ficarem impedidos de concorrer a cargos eletivos nas próximas eleições municipais.

"Isso implica punições a quem descumprir as regras impostas pelo TSE para a disputa das eleições deste ano. Quem não declara os gastos pode, por exemplo, ficar impedido de prestar concursos públicos, retirar passaportes ou pedir transferências de títulos", explica. "Enfim, fica impossibilitado de realizar tudo que exige legalidade perante a Justiça Eleitoral, inclusive de concorrer a um outro pleito."

Quanto ao prazo para a quitação das contas, a prorrogação não vale para os eleitos porque todos eles devem ter os gastos de campanha apreciados até a data limite para a diplomação. No caso, a Justiça tem até 18 de dezembro para diplomar prefeitos e vereadores eleitos.

Os candidatos devem entregar as prestações de contas nas sedes dos cartórios eleitorais da região, entre 12h e 18h. No caso de Araçatuba, os cartórios da 11ª e 299ª zonas eleitorais estão instalados na rua Afonso Pena, 57.

Dentre outros documentos exigidos, os candidatos devem apresentar extrato bancário, canhotos dos recibos eleitorais utilizados e, se houver, comprovantes de repasse das sobras financeiras e documentos fiscais de gastos realizados com o Fundo Partidário.

Os candidatos não eleitos que não prestarem contas não receberão, no final do ano, a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação não receberão a cota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas. "Por essas coisas, todos que participaram das disputas deste ano devem ficar atentos para evitar problemas", alerta Penido.


Propaganda deve ser removida

Também termina hoje o prazo para que candidatos, partidos políticos e coligações removam as sobras de propagandas referentes à campanha eleitoral encerrada com o pleito de 5 de outubro. Somente em municípios que tiveram segundo turno a data limite para a limpeza vai até 25 de novembro.

No caso, pinturas em muros que destacam nomes, números e siglas partidárias de candidatos devem ser apagadas. Placas e faixas afixadas em locais permitidos pela legislação eleitoral também devem ser retiradas. Quem não cumprir as regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) está sujeito a multas.

As mídias preparadas para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, entre 19 de agosto e 2 de outubro, devem ser recolhidas das emissoras que geraram as transmissões até 60 dias após a veiculação dos programas.

"Com o encerramento do prazo, a Justiça Eleitoral fará uma vistoria na cidade para ver se ainda existem locais com pinturas ou outras propagandas a serem eliminadas.

Os casos identificados nas regiões que compreendem as duas zonas eleitorais da cidade, no caso a 11ª e 299ª, serão encaminhados aos juízes responsáveis para que providências sejam tomadas", disse Marcelo Lopez Penido, chefe do cartório eleitoral.

Ele afirma que, em Araçatuba, a Justiça Eleitoral pode estipular um prazo para que as irregularidades sejam corrigidas ou então determinar a aplicação de multas aos infratores. S.G.

Página inicial Candidatos a prefeito
e vereador na região
Denúncia de irregularidade Downloads Material da Campanha Título Eleitoral Endereços úteis Artigos Cartas Legislação Eleitoral TRE-SP Notícias do TRE-SP TSE Simulador de urna eletrônica Fale conosco